Home » O Clube » Estatuto
O Clube
Estatuto

ESTATUTO DO NÚCLEO DO CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS

DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E FINALIDADES.

Art.1º- O NÚCLEO DO CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, que neste instrumento de agora em diante será DESIGNADO ABREVIADAMENTE apenas CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS¹, é uma associação civil, de direito privado, de duração indeterminada, sem fins lucrativos, vinculado À FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA e, à CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE CINOFILIA - CBKC, com sede, e foro na cidade Belo Horizonte, Minas Gerais, à Rua Pirapetinga, 322 Sl 309, Bairro Serra.

Art.2º – O CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, tem por finalidades:

I. desenvolver, fomentar, divulgar, orientar e fiscalizar a criação de cães da raça BULLDOG INGLÊS, conforme os padrões estabelecidos pela Confederação Brasileira de Cinofilia - CBKC, no âmbito de Minas Gerais;

II. prestar informações, assistência técnica e administrativa, na divulgação de atos e decisões do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, a FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA e da CBKC, no que se refere à raça Bulldog Inglês;

III. efetuar a verificação dos dados dos registros de ninhada dos cães da raça Bulldog Inglês, por delegação da FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA;

IV. realizar exposições especializadas de beleza da raça Bulldog Inglês;

V. conceder títulos regionais aos cães da raça BULLDOG INGLÊS, desde que não conflitem com regulamentos da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC;

VI. incentivar o intercâmbio entre os associados, criadores e proprietários de cães da raça Bulldog Inglês em eventos de natureza técnica, cultural e social;

VII. arrecadar contribuições e donativos, assim como cobrar taxas pela prestação de serviços;

VIII. manter relacionamento e cooperação com as associações congêneres.

DO PATRIMÔNIO

Art.3º – O patrimônio do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, é constituído por:

I- bens móveis e imóveis e direitos que possua ou venha a adquirir;

II- auxílios e subvenções que lhes sejam concedidos;

III- donativos, legados e contribuições de qualquer natureza;

IV- todo o superávit das receitas social e de prestação de serviços e outras demais rendas em cada exercícios, depois de deduzidas as despesas de igual período, sendo vedada à distribuição de lucros ou quaisquer participações a associados administradores e funcionários.

Parágrafo 1º - Todo o patrimônio do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, deverá ser integralmente utilizado na realização das suas finalidades estatutárias.

Parágrafo 2º - A alienação de quaisquer bens ou direitos integrantes do patrimônio do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, far–se-á:

  1. em se tratando de bem imóvel, por decisão da Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, mediante proposta da Diretoria Executiva, aprovada pela maioria absoluta de seus membros;
  2. em caso de dissolução do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, seu patrimônio não poderá ser partilhado entre os associados, mas receberá a destinação que for aprovada em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim, devendo necessariamente reverter em benefício de entidades congêneres ou de instituições educativas filantrópicas ou hospitalares nacionais, sem fins lucrativos, com sede em Minas Gerais.

Art.4º – As receitas do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, são compostas de:

I- receita social proveniente de contribuições recebidas dos sócios, para fazer face à manutenção do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, assim como a execução dos serviços a eles prestados;

II- receitas de prestação de serviços, relativas a pagamentos de taxas específicas de inscrições em exposições, provas e concursos ou de prestação de outros serviços relacionados com suas finalidades;

III- Repasses da FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA.

IV- outras receitas, resultantes de aplicações financeiras, de cessão de direitos, de alugueres, de publicidade, de vendas de publicações e materiais relacionados com suas finalidades ou de exercícios de seus direitos ou de qualquer outra atividade que não conflite com suas finalidades sociais e com a legislação vigente.

DO QUADRO SOCIAL, DIREITO E DEVERES

Art.5º- O Quadro Social do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, é integrado por número ilimitado de sócios, divididos nas seguintes categorias:

I- Sócios Fundadores: os sócios contribuintes que assinaram a Ata da Assembléia Geral de Fundação do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, realizada no dia 04 de setembro de 2.005;

II- Sócios Beneméritos: os sócios contribuintes que, por prestarem relevantes serviços ao CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, sejam assim considerados por decisão da Diretoria Executiva;

III- Sócios Contribuintes: os que, se associarem a partir do dia 05/09/2005.

Art.6º – São direitos dos sócios do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS:

I- freqüentar a sede, as reuniões ordinárias da Diretoria Executiva, os locais de exposições e treinamento, bem como participar das atividades promovidas pelo CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

II- usufruir todos os serviços, benefícios e facilidades que o CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS realizar, criar e mantiver;

III- fazer–se acompanhar, nos locais em que se realizarem atividades do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, por pessoa de sua família ou outra que julgar conveniente, desde que não esteja cumprindo pena disciplinar imposta pelo CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, pela FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA ou pela CBKC;

IV- propor admissão de novos sócios, atendidos os requisitos estabelecidos neste Estatuto;

V- votar e ser votado, atendido os requisitos estabelecidos neste Estatuto;

VI- gozar de descontos fixados pela administração do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, nos casos de prestação de serviços ou de cobrança de taxas;

Parágrafo 1º - Os direitos previstos neste Estatuto, são garantidos apenas aos sócios quites com suas obrigações sociais.

Parágrafo 2º - É considerado sócio quite com suas obrigações sociais, aquele que estiver em dia com as anuidades sociais e de canil correspondentes ao ano em curso, bem como qualquer outro débito porventura existente em seu nome, seja no âmbito do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS ou da FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA ou da CBKC;

Parágrafo 3º - Os sócios Contribuintes somente terão direito de voto em assembléia geral se, na data de sua realização, contarem com mais de 30 dias de associação ao CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

Parágrafo 4º - Aos sócios Contribuintes que assinaram a ata de fundação do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS é dispensado o cumprimento do interstício temporal previsto nos parágrafos 3º e 4º.

Art. 7º – São deveres dos sócios do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS:

I- respeitar o Estatuto, os regulamentos e demais normas estabelecidas pelo CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, a FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA e a CBKC;

II- manter–se em dia com os pagamentos devidos ao CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, à FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA e a CBKC, apresentando, quando solicitado, a comprovação dos pagamentos efetuados;

III- zelar pela conservação dos bens do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS ou de entidades em cujas instalações se realizarem atividades desenvolvidas pelo CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, pela FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA e pela CBKC;

IV- respeitar os julgamentos e decisões dos árbitros e superintendentes de exposições, utilizando, em caso de discordância, os recursos previstos na regulamentação pertinente, nos prazos e condições exigidas;

V- pautar seu comportamento, em assuntos de cinofilia ou em locais e atividades de responsabilidade do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, pela ética, urbanidade, decoro e probidade.

DA ORGANIZAÇÃO

Art.8º – Para cumprimento de suas finalidades e atribuições o CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, tem a seguinte competência:

I- Assembléia Geral;

II- Diretoria Executiva.

DA ASSEMBLÉIA GERAL

Art.9º – Assembléia Geral é o órgão máximo de deliberação do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, e será constituída pela reunião dos sócios contribuintes em pleno gozo de seus direitos sociais.

Art.10 – As assembléias gerais serão de duas categorias:

I- Assembléia Geral Ordinária;

II- Assembléia Geral Extraordinária.

Parágrafo 1º - Poderão ser convocadas assembléias gerais ordinárias e extraordinárias para realização conjunta.

Parágrafo 2º - O quorum para as deliberações das assembléias gerais será de metade dos sócios com direito a voto na primeira convocação, e, para a segunda, com qualquer número, apurado entre os sócios presentes, não sendo admitido o voto por procuração.

Art.11- A Assembléia Geral Ordinária será convocada anualmente pelo presidente da Diretoria Executiva, com antecedência mínima de trinta dias PARA AS SEGUINTES DELIBERAÇÕES:

I- Aaprovação das contas do exercício anterior;

II- eleição dos membros da Diretoria Executiva, quanto do término de seus mandatos ou renúncia.
Parágrafo único: Além das deliberações previstas neste artigo, poderão ser tomadas outras deliberações pela assembléia geral devendo constar na pauta do ato convocatório todoss os assunto e temas a serem analisados.

Art.12 – As Assembléias Gerais Extraordinárias serão convocadas pela maioria simples da Diretoria Executiva, pelo Presidente, ou por 1/3 (um terço) dos sócios contribuintes quites com a tesouraria da entidade, para deliberar sobre assuntos da Ordem do Dia obrigatoriamente relacionados no respectivo Edital de Convocação, com antecedência mínima de dez dias, por meio de edital indicando hora e local de sua realização, publicado em jornal de grande circulação de Minas Gerais e circulares endereçada aos associados.
Parágrafo ùnico: A falta de publicação do Edital de Convocação que trata este artigo tornará nula toda e qualquer decisão de assembléias gerais extraordinárias.,

Art.13- As assembléias serão instaladas pelo presidente da Diretoria Executiva, ou seu vice – presidente, e presididas por associado, com direito a voto, escolhido pela Assembléia Geral, na ocasião.

DA DIRETORIA EXECUTIVA

Art.14 – A Diretoria Executiva é o órgão encarregado da administração do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, seu patrimônio, rendas, serviços e pessoal.

Art. 15 – A Diretoria Executiva é composta dos seguintes cargos eletivos e de livre escolha do Presidente:

CARGOS ELETIVOS

I- Presidente;
II- Vice-Presidente;
III- Secretário
IV- Tesoureiro

Cargos de livre escolha da diretoria executiva.

Diretores de Criação

Diretores de Exposição;

Art. 16 – A Diretoria Executiva reunir–se–á ordinariamente pelo menos uma vez por mês e, extraordinariamente, quando necessário, mediante convocação de seu presidente.

Art.17 – As deliberações serão tomadas por maioria simples, cabendo ao seu presidente o voto de desempate.

Art. 18 – O não comparecimento injustificado a 02 (duas) sessões consecutivas, ou a 03 (três) alternadas, implicará na perda do mandato ou do cargo.

Art. 19 – Compete a Diretoria Executiva:

I- dirigir e administrar o CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, seu patrimônio, rendas, serviços e pessoal, de modo a cumprir com suas finalidades;

II- propor à Assembléia Geral, modificações no Estatuto do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

III- cumprir e fazer cumprir o Estatuto do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, as deliberações das assembléias Geral e Extraordinária, do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS e regulamentos expedidos pela Federação Mineira de Cinofilia bem como da Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC;

IV- criar comissões, nomeando seus membros;

V- atender a consultas e emitir pareceres para atender a questões formuladas por associados do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

VI- elaborar e divulgar o calendário de exposições e demais eventos que necessitem de aprovação da FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA e da CBKC;

VII- elaborar e divulgar, exigindo o cumprimento pelos associados, normas, diretrizes e instruções de interesse do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS e da cinofilia em geral;

VIII- aprovar e encaminhar a CBKC e a FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA, as indicações de árbitros que atuarão nos eventos realizados pelo CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

IX- criar e alternar modelos de emblemas, flâmulas e pavilhões do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

X- deliberar, ad referendum da Assembléia Geral, nos casos não previstos no presente Estatuto.

Art. 20 – Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:

I. representar o CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS em juízo ou fora dele, podendo, para tanto, constituir procuradores com poderes específicos;

II. presidir a Diretoria Executiva, convocando–a quando necessário;

III. convocar e instalar as assembléias gerais;

IV. gerir as atividades do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, tomando as providências necessárias para o bom andamento de seus trabalhos, não podendo, individualmente, contrair obrigações, transigir ou renunciar a direitos sem as necessárias autorizações na forma deste Estatuto;

V. assinar com o vice–presidente, ou o tesoureiro, os cheques e contratos que obriguem o CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, a movimentar fundos ou a contrair obrigações, transigir e a renunciar a direitos.

VI. cumprir e fazer cumprir o Estatuto do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, as deliberações das assembléias gerais e os estatutos e regulamentos da FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA e da CBKC;

VII. assinar normas, portarias, resoluções e outros atos internos, além de todo o expediente externo do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

VIII. coordenar a elaboração do relatório anual das atividades do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

IX. apresentar à Assembléia Geral o balanço anual do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

X. responsabilizar-se pelos encargos referentes ao cadastro dos associados, mantendo–os em ordem e em dia, consultando os demais diretores quando necessário;

XI. abrir, rubricar e encerrar os livros do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

XII. admitir e dispensar funcionários;

XIII. administrar os bens patrimoniais do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

XIV. contratar bens e serviços;

XV. delegar responsabilidade aos diretores para o exercício de atribuições especificas e definidas.

Art. 21 – Compete ao vice–presidente:

I. substituir o presidente da Diretoria Executiva em suas ausências, impedimentos legais ou renúncia;

II. supervisionar, controlar e coordenar as atividades da Diretoria Executiva;

Art. 22 – Compete ao Secretário:

I. superintender os trabalhos da secretaria e da sede social do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

II. despachar o expediente.

Art. 23 – Compete ao Tesoureiro:

I. superintender a arrecadação e a guarda de todos os valores pertencentes ao CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

II. administrar o recebimento das contribuições, donativos, rendas e taxas, determinando o seu depósito em conta do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, em estabelecimento bancário;

III. providenciar e fiscalizar a escrituração dos livros de contabilidade, mantendo-os em dia;

IV. providenciar a elaboração de balancete mensal e do balanço anual, com a devida prestação de contas ao presidente da Diretoria Executiva do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

V. prestar informações de caráter financeiro ao presidente da Diretoria Executiva e à Assembléia Geral;

VI. assinar, juntamente com o presidente, os cheques e contratos que impliquem na movimentação de fundos e contratação de encargos financeiros ao CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS.

Art. 24 – Compete aos Diretores de Criação:

I. promover cursos, seminários, palestras e encontros;

II. responsabilizar–se pela divulgação das mudanças dos padrões da raça e regulamentos estabelecidos pela Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC;

III. responder as consultas técnicas que lhe forem formuladas;

IV. orientar a criação de cães da raça Bulldog Inglês, de acordo com os padrões internacionais da raça;

V. Propor regra e normas visando sempre o melhoramento e desenvolvimento da raça.

Art. 25 – Compete aos Diretores de Exposições:

I. planejar, organizar, controlar e coordenar as exposições realizadas pelo CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS;

II. selecionar, para aprovação da Diretoria Executiva, os árbitros, superintendentes e auxiliares que trabalharão em eventos citados no item precedente.

DO CONSELHO FISCAL

Art. 28 – O Conselho Fiscal é órgão subordinado à Assembléia Geral, encarregado de examinar as contas da Diretoria Executiva e emitir parecer sobre sua regularidade e apresentação.

Parágrafo 1º - O Conselho Fiscal é constituído por três membros titulares e iguais número de suplentes, eleitos em Assembléia Geral dentre sócios com direito a voto e associados ao CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS há mais de dois anos, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição.

Parágrafo 2º - São inelegíveis para o Conselho Fiscal, os membros da Diretoria Executiva e seus parentes em qualquer grau.

Parágrafo 3º - A eleição para os membros do Conselho Fiscal será feita por votação secreta da Assembléia Geral, sendo considerados eleitos os 06 (seis) mais votados. Os 03 (três) mais votados para o exercício da efetividade. Os suplentes assumirão, no caso de ausência, impedimento e vacância, com observância da ordem de votos recebidos.

Parágrafo 4º - O Conselho Fiscal elegerá seu presidente e seu vice-presidente, dentre seus membros, para um mandato de dois anos, permitida a reeleição;

Parágrafo 5º - O Conselho Fiscal reunir-se-á ordinariamente uma vez por semestre e extraordinariamente quando necessário, mediante a convocação de seu presidente, do

presidente da Diretoria Executiva, ou pelo menos dois de seus membros.

Parágrafo 6º - O não comparecimento injustificado a 02 (duas) reuniões consecutivas, ou a 03 (três) alternadas, implicará na perda do mandato.

Art. 29 - Compete ao Conselho Fiscal:

I. fiscalizar as atividades econômicas e financeiras do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, e examinar, emitindo parecer, as contas e a respectiva documentação comprobatória da gestão da Diretoria Executiva.

II. assessorar a Assembléia Geral e a Diretoria Executiva sobre assuntos relativos ao patrimônio e resultados econômico - financeiros do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS.

III. comparecer às assembléias gerais em que constem da Ordem do Dia, assuntos relativos às suas atribuições, conforme itens I e II antecedentes;

IV. convocar Assembléia Geral Extraordinária caso verifique a ocorrência de faltas que tenham prejudicado ou possam prejudicar o patrimônio do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, e que notificadas formalmente à Diretoria Executiva, não tenham sido motivo de medidas acautelatórias ou saneadoras, no prazo de trinta dias contados da data da notificação.

V. solicitar auditoria externa nas contas do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS ad referendum da Assembléia Geral.

VI. qualquer membro titular do Conselho Fiscal, poderá denunciar ao Assembléia Geral irregularidades em seu próprio Conselho, acompanhada das provas respectivas e postulando a adoção das providências cabíveis.

VII. o Conselho Fiscal poderá utilizar assessoria técnica especializada para o desempenho de suas atividades.

DO PROCESSO ELEITORAL

Art. 30 – O edital de convocação para a Assembléia Geral, em que serão realizadas eleições para preenchimento dos cargos da Diretoria Executiva, deverá fixar o prazo de inscrição dos candidatos, a hora e o local em que se realizarão as eleições dando ciência aos associados através de circular e da publicação do edital em jornal de grande circulação em Minas Gerais.

Parágrafo 1º - o prazo de registro de candidaturas aos cargos da Diretoria Executiva, inicia–se com a publicação do Edital e encerra-se dez dias antes da realização das Eleições;

Art. 31 – As inscrições de candidatos a cargos eletivos serão encaminhados por escrito ao CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, pelos próprios candidatos, vedado o registro por correspondência, fax ou procuração.

Art. 32 – Constitui impedimento a provimento de cargo cinófilo a falta de domicílio em Minas Gerais, bem assim o candidato estar cumprindo pena de suspensão, aplicada pelo CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, pela FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILÍA ou pela Confederação Brasileira de Cinofilia – CBKC ou de alguma entidade cinófila regularmente filiada a CBKC.

Art. 33 – É vedada a acumulação de cargos de qualquer natureza no âmbito do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS.

Art. 34 – Nas assembléias gerais as eleições serão feitas por escrutínio secreto.

Art. 35 – Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva, serão de dois anos, permitidos a reeleição, e se encerrará na Assembléia Geral Ordinária em que forem eleitos seus sucessores.

Art. 36 – A posse dos eleitos se dará em ato formal pelo presidente da Assembléia Geral, logo após a promulgação do resultado.

DAS PENAILDADES AOS ASSOCIADOS
Artigo 5º. -Pela inobservância de qualquer dos deveres e obrigações consignados nestes Estatutos, poderão ser aplicados aos Sócios de qualquer categoria, as seguintes penalidades:

  1. Advertência;
  2. Suspensão;
  3. Eliminação.

Artigo 6º. - Serão advertidos pela Diretoria:

  1. Os Associados que não cumprirem as disposições Estatutárias e regulamentos internos do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS
  2. Os Associados que, contrariem-se os princípios de ética social, com atos ou palavras.

Artigo 7º.-Serão suspensos pela Diretoria:

  1. Os Associados que reincidirem nas faltas que lhes tenham motivado advertência;
  2. Os Associados que em dependências da associação, ofenderem por palavras ou fisicamente qualquer membro da Diretoria ou Conselhos no desempenho de suas funções, ou qualquer pessoa ali presente:
  3. Os Associados que promoverem desordens em qualquer evento cinófilo promovido por entidades filiadas a CBKC;
  4. Os Associados que participarem ou facilitarem qualquer ato desonesto relativo à criação de Bullog Inglês.

Artigo 8º. - As penas de advertência e suspensão serão impostas pela Diretoria, ouvido, previamente o interessado.

Artigo 9º. - As penalidades da suspensão quando impostas pela Diretoria, não excederá (03) três meses.

Parágrafo Único - Os associados suspensos não ficarão isentos do pagamento das mensalidades ou anuidades.

Artigo 10º. - Assegurado o direito de defesa, a Diretoria poderá propor a eliminação do Associado para a ASSEMBLÈIA GERAL, nos seguintes casos:

  1. Os associados que reincidirem nas faltas que lhes tenham motivado suspensão;
  2. Os Associados que atentarem a estabilidade e os fins do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, promovendo publicamente a sua ruína ou descrédito;
  3. Os que retornarem indignos de sua condição de Associado da Associação;
  4. Os Associados que sem justificativas faltarem à (03) três Assembléias Gerais Consecutivas;

Art 37 - SÃO CONSIDERADOS INCURSOS NA PENA DE DEMISSÃO OU SUSPENSÃO DE TODOS OS DIREITOS DADOS PELA DIREÇÃO OU PELA ASSEMBLEIA GERAL:

  1. OS SÓCIOS QUE injustificadamente DEIXAREM DE pagar suas mensalidades ou anuidades, de acordo com o disposto neste estatuto.
  2. OS SÓCIOS QUE INFRINGIREM AS DETERMINAÇÕES DESTES ESTATUTOS;
  3. OS SÓCIOS QUE SE INTITULAREM REPRESENTANTES DO núcleo EM QUALQUER ATO SEM QUE PARA ISSO TENHAM SIDO NOMEADOS;
  4. OS QUE, POR QUALQUER FORMA, TENTAREM PROMOVER O DESCRÉDITO OU RUÍNA DESTE núcleo;
  5. OS QUE, POR ATOS OU PALAVRAS, OFENDAM QUALQUER MEMBRO DA DIREÇÃO, QUANDO NO EXERCÍCIO DAS SUA FUNÇÕES;
  6. OS QUE, PELO SEU COMPORTAMENTO CIVIL E MORAL, SE TORNAREM INDIGNOS DE PERTENCER A ESTE núcleo;
  7. OS QUE SE COMPORTAREM INCONVENIENTEMENTE NAS PISTAS DE QUALQUER EXPOSIÇÃO PROMOVIDA POR CLUBES E ENTIDADES FILIADAS A CBKC OU EM QUALQUER EVENTO CINÓFILO OFICIAL.
    ARTIGO 11º - OS SÓCIOS PUNIDOS PODERÃO RECORRER da penalidade imposta DENTRO DE QUINZE (15) DIAS A CONTAR DA DATA EM QUE FOREM COMUNICADOS OFICIALMENTE PELA DIREÇÃO, DEVENDO O RECURSO SER DIRIGIDO À FEDERAÇÃO MINEIRA DE CINOFILIA NA PESSOA DO PRESEIDENTE DA ENTIDADE, QUE JULGARÁ O RECURSO NO PRAZO MÁXIMO DE 30 (TRINTA) DIAS, NÃO CABENDO EFEITO SUSPENSIVO EM NEHUMA HIPÓTESE.
    PARÁGRAFO ÚNICO – Da decisão da Federação Mineira de Cinofilia NÃO caberá A RECURSO.

CAPÍTULO III - DOS DIREITOS E DEVERES DOS SÓCIOS:

Artigo - 3º. - Os Sócios em pleno gozo e uso de seus direitos poderão:

  1. Tomar parte nas Assembléias Gerais, discutir e votar os assuntos tratados;
  2. Votar e ser votado;
  3. Não será permitido voto por procuração;
  4. Requerer convocação da Assembléia Geral, nos termos destes Estatutos;
  5. Dirigir-se à Diretoria por escrito, reclamando qualquer irregularidade ou propondo medidas úteis ao CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS.

Artigo 4º. - É dever de todos os Sócios:

  1. Pagar pontualmente as contribuições estipuladas;
  2. Cumprir os Estatutos, acatar as decisões dos órgãos dirigentes e comparecer as Assembléias Gerais, sempre que regularmente convocado, e observar os princípios de ética moral;
  3. Colaborar com o CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, exercendo com zelo o cargo ou missão para com o qual tenha sido eleito ou indicado;
  4. Comunicar por escrito alteração de seu endereço e, e-mail.
  5. Prestigiar o CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS colaborando com seu trabalho e propagando o espírito associativo entre seus companheiros;
  6. Absterem-se nas dependências do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, de qualquer manifestação e discussão de caráter Político, Religioso, Sindical, Racial, ou relativo à questão de nacionalidade;
  7. Empenhar-se pela manutenção e conservação do patrimônio do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS.

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

Art. 37 – O exercício social coincidirá com o ano civil.

Art. 38 – Os sócios não respondem, ativa ou passivamente, pelas obrigações do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS.

Art. 39 – As modificações do Estatuto do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, somente poderão ser feitas por deliberação da Assembléia Geral Extraordinária, convocada para esse fim.

Art. 40 – A dissolução do CLUBE MINEIRO DO BULLDOG INGLÊS, será decidida por dois terços dos votos dos associados em dia com suas contribuições, em Assembléia Geral Extraordinária, especialmente convocada para tal fim.

Art. 41 – Os mandatos dos membros da Diretoria Executiva e do Conselho Fiscal, eleitos na Assembléia Geral de Fundação realizada no dia 04 de setembro de 2.005, encerrarão no dia 10 de fevereiro de 2.006.

Os presentes Estatutos entram em vigência a partir do dia SEIS de abril de dois mil e quatro.

Artigo 42º - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria e referendados pela Assembléia Geral.